Já ouvimos falar na Logística Reversa há anos, mas entre ouvir falar, entender e fazer acontecer, ainda temos um longo caminho a percorrer.
No Brasil a reciclagem ainda engatinha e quando se fala em responsabilidade compartilhada, temos que perceber de maneira muito clara que precisamos de conscientização de todas as formas em grande escala para que o objetivo seja atingido.
Grande parte da população brasileira ainda tem dificuldade em entender até a diferença entre reciclagem, reaproveitamento ou transformação de material, que dirá entender o seu papel na Logística Reversa.
Reciclagem não é um assunto novo, falamos dela mundialmente há muitos anos, mas os índices no Brasil ainda são absurdamente baixos, principalmente quando falamos de plásticos, que hoje tem uma média de 2% do que é produzido, descartado corretamente e sendo reciclado.
Nunca foi tão importante se informar sobre o assunto e cobrar a responsabilidade de todos e agora, empresas do mais diversos setores precisarão se adequar, programar e colocar em prática a Logística Reversa, prevista na Lei 12.305/2010, a PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos), pois ela ganhou o reforço da Legislação Paulista com a Lei Municipal 17.471/2020.
Segundo a Lei Municipal, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos comercializados no Município de São produtos e embalagens Paulo devem se adequar e implantar a logística reversa de embalagens pós-consumo dos produtos citados abaixo:
- Óleo lubrificante usado e contaminado, e seus resíduos;
- Baterias chumbo-ácido;
- Pilhas e baterias portáteis;
- Produtos eletroeletrônicos e seus componentes;
- Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista, bem como os diodos emissores de luz (LED – light-emitting diode) e semelhantes;
- Pneus inservíveis, ainda que fracionados por quaisquer métodos;
- Embalagens de produtos que após o uso pelo consumidor, independentemente de sua origem, sejam compostas por plástico, metal, vidro, aço, papel, papelão ou embalagens mistas, cartonadas, laminadas ou multicamada, tais como as de:
- alimentos;
- bebidas;
- produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos;
- produtos de limpeza e afins;
- Outros utensílios e bens de consumo, a critério do órgão municipal competente, ou da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB;
- Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do SISNAMA, do SNVS e do SUASA, ou em normas técnicas;
- Embalagem usada de óleo lubrificante;
- Óleo comestível;
- Medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso e suas embalagens;
- Filtros automotivos.
E quando falamos na responsabilidade compartilhada, estamos dizendo que você consumidor, assim como o fabricante, o distribuidor e o comerciante que estiveram envolvidos em todas as fases de vida desse produto, inclusive o pós-consumo, tem responsabilidade em fazer com que essa embalagem seja descartada corretamente, que volte para o fabricante ou seja destinada à usinas e cooperativas de reciclagem, para que esse material não chegue mais aos aterros sanitários e pior ainda, aos lixões à céu aberto que ainda temos aos milhares no Brasil.
Outro detalhe que aproveitamos para ressaltar é que essa lei não fala apenas de produtos fabricados no Município de São Paulo, mas comercializados, então mesmo que o fabricante, importador, distribuidor ou comerciante esteja em outra cidade ou estado, se o produto é vendido no município de São Paulo, eles possuem responsabilidade na logística reversa desses produtos e são responsáveis em fazer com que as embalagens pós-consumo sejam coletadas corretamente na mesma proporção em que o produto foi colocado no mercado.
Fica claro também na legislação, que as empresas passam a ser responsáveis pelo retorno dos produtos e embalagens pós-consumo e sua destinação correta, independentemente do serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos para a preservação e benefício do meio ambiente.
Ninguém está isento de responsabilidade no processo e desta vez temos premissas que preveem penalidades que vão desde advertência e multas até suspensão de financiamentos e benefícios fiscais.
Então fabricante, mesmo que sue produto não seja fabricado no Município de São Paulo, se ele é vendido aqui, é de sua responsabilidade, junto com seus distribuidores e comerciantes começar a planejar e programar a implantação de projetos de logística reversa claros, que cumpram a legislação e informem ao consumidor como ele dele agir para realizar a parte dele nesse processo.
E você consumidor, tem como sua responsabilidade buscar essas informações para descartar todo e qualquer produto ou embalagem de forma correta após o consumo.
Isso pode ser feito de diversas maneiras, utilizando ferramentas que quase todos nós temos nas mãos, como a internet ou o telefone.
Se não souber como descartar, se o produto é feito de diversos componentes diferentes, se não fica claro para você o tipo de material de que é feito, pesquise, encontre o serviço de atendimento ao consumidor ou o sac do fabricante, do importador, do distribuidor ou até mesmo do comércio onde adquiriu o produto e exija o direito de fazer o descarte correto.
Para mudar o mundo, precisamos começar mudando a nós mesmos, fazendo a nossa parte, não importa se é com uma garrafa pet, uma lâmpada, uma pilha, uma bateria, cartelas de remédios, remédios vencidos, produtos eletro eletrônico e outros.
Um pequeno movimento correto, realizado por muitos, minimiza danos de maneira expressiva.
Seja qual for o material ou produto, pense que nosso planeja não suporta mais a quantidade de lixo que geramos e, quando falamos em logística reversa, possibilitamos que todo esse material seja descartado corretamente, reaproveitado, reciclado e de alguma maneira diminua o impacto do lixo que geramos todos os dias.
Por: Denise Maldonado – Mundo Certo, empresa atuante no mercado de Sustentabilidade desde 2010. transformando desafios em possibilidades, disponibilizando materiais criados para ampliar a conscientização sobre a importância da Sustentabilidade para todas as idades e realizando projetos para empresas, escolas e outras entidades que possibilitem a inclusão social, geração de renda, criação de empregos, utilização de produtos ou resíduos como forma de gerar renda e desenvolver pessoas, entre outros.
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