A Logística Reversa foi estipulada pela PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos) em 2010. Você sabe à que se refere ou o que é?
Vamos relembrar do princípio, que é a Política Nacional de Resíduos Sólidos: a PNRS é a Lei Federal nº 12.305/2010, cujo objetivo foi o de regulamentar a destinação de resíduos no Brasil, ou seja, ela foi criada para organizar a maneira como se lida com o lixo no país, incluindo normas e prazos para a extinção dos lixões a céu aberto por exemplo. Na lei fora considerados diversos tipos de resíduos sólidos e ela teve muita repercussão por falar em reciclagem e estipular a obrigatoriedade desde o fabricante até o consumidor final em se preocupar com o lixo gerado e a responsabilidade de cada um.
É aí que entra a Logística Reversa! Ela determina que a responsabilidade pelo resíduo sólido é COMPARTILHADA. Isso mesmo, a responsabilidade pelo ciclo de vida dos produtos de diversos tipos é compartilhada. Ou seja, é responsabilidade do fabricante, do distribuidor, do varejo e do consumidor que o produto fabricado, vendido, adquirido e não mais usado seja descartado de maneira correta. As empresas tem o dever de se preocupar com o destino final do que fabricou e o consumidor tem a obrigação de cobrar das empresas que exista uma maneira correta de destinar o produto, além de fazer sua parte e descartar no lugar certo.
Desde 2010… 10 anos da Lei e até hoje a quantidade de produtos com a Logística Reversa sendo cumprida é irrisória. De quem é a culpa? De todos nós provavelmente porque com certeza também não estamos cobrando que seja feita.
Essa semana entrei em uma loja, uma rede de perfumaria grande e muito conhecida no Brasil inteiro e me deparei com uma caixa para descarte das embalagens, um daqueles jeitinhos básicos de fingir que se faz sem fazer, pois pelo tamanho da rede e o shopping onde a loja estava situada, o tamanho da caixa de coleta era insignificante. Apenas 5 embalagens de hidratante ou shampoo com certeza ocupariam o recipiente todo e segundo a funcionária com quem conversei, não precisava ser maior porque ninguém nem sabe que pode levar a embalagem e descartar lá.
Ou seja, a empresa finge que faz, finge que se adequou a Lei e o consumidor continua sem fazer sua parte de cobrar.
Nesse mesmo cenário, os lixões a céu aberto não foram extintos, continuam por aí e a quantidade de resíduos descartados incorretamente só aumenta porque não só não descartamos corretamente as embalagens, como também sempre aumentamos o consumo.
Vale lembrar ainda que a Logística Reversa não se refere somente à embalagens de produtos como shampoos e hidratantes, mas à produtos químicos no geral, todos os produtos vendidos em embalagens plásticas, de metal ou de vidro e ainda outros como pilhas, baterias, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes, pneus e diversos outros produtos que compramos todos os dias.
Vamos fazer nossa parte? Já passou da hora de começar…
Por: Denise Maldonado – Mundo Certo